Posso muadar de Plano de Saúde sem cumprir carencias?
Mudar de Plano de Saúde no DF Sem Cumprir Carência Novamente
Você sabia que é possível trocar de plano de saúde no Distrito Federal sem precisar cumprir novamente os períodos de carência? A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamenta essa possibilidade por meio da portabilidade de carências.
O Que é Portabilidade de Carências?
A portabilidade de carências permite que você mude de plano, dentro da mesma operadora ou para uma nova operadora, sem precisar cumprir novamente os prazos de carência ou cobertura parcial temporária já cumpridos no plano anterior.
Essa regra se aplica a:
- Planos individuais e familiares
- Planos coletivos por adesão
Importante: A portabilidade é válida para contratos firmados a partir de 02/01/1999.
Portabilidade Especial
Disponível em casos específicos, independentemente do tipo de plano ou da data da assinatura:
- Quando a operadora teve o registro cancelado pela ANS ou está em liquidação extrajudicial.
- Para dependentes que perderam vínculo com o plano (falecimento do titular ou perda de condição de dependência).
- Para ex-empregados demitidos ou aposentados durante o período de manutenção do plano (Lei 9.656/98, artigos 30 e 31).
O prazo para solicitar a portabilidade especial geralmente é de 60 dias.
Portabilidade Extraordinária
Aplica-se em situações excepcionais, quando a ANS precisa intervir para proteger o beneficiário, especialmente quando há poucas ou nenhuma opção viável no mercado. O prazo para troca é também de 60 dias.
Migração de Plano Antigo
Se você possui um plano contratado antes de 1º de janeiro de 1999 e deseja trocá-lo por outro da mesma operadora adaptado à Lei nº 9.656/98, pode fazer a migração.
Adaptação do Plano
Caso queira apenas atualizar seu plano antigo sem trocar de contrato, a adaptação é uma opção. O plano é ajustado às normas atuais da ANS. Nesse caso, pode haver um acréscimo de até 20,59% no valor.
Ingresso em Plano Coletivo Empresarial
Se for incluído em um plano coletivo empresarial com mais de 30 beneficiários em até 30 dias da contratação ou do seu vínculo com a empresa, não será exigido o cumprimento de carência.
Ingresso em Plano Coletivo por Adesão
Se ingressar em até 30 dias da assinatura do contrato com a entidade de classe ou no mês de aniversário do contrato, você também estará isento de carência.
Para mais detalhes, consulte diretamente o site oficial da ANS:
Se você está em Brasília e quer mudar de plano com segurança, a Nova Saúde pode te ajudar! Entre em contato conosco e veja as melhores opções sem precisar começar tudo do zero.