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ANS define regras para cobrança dos Reajuste dos Planos de Saúde de 2020.

29/11/2020

ANS define que recomposição do reajuste suspenso em 2020 será parcelada em 12 meses

A Diretoria Colegiada (DICOL) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu que os beneficiários de planos de saúde que tiveram suspensas as cobranças de reajuste anual e por faixa etária entre setembro e dezembro de 2020, devido à pandemia da COVID-19, terão o pagamento desses valores diluído em 12 parcelas mensais, a partir de janeiro de 2021.

As operadoras deverão detalhar nos boletos os valores cobrados referentes a essa recomposição. O reajuste máximo autorizado para planos individuais regulamentados e planos anteriores à Lei nº 9.656/98 será publicado no Diário Oficial da União, mas sua aplicação permanece suspensa até janeiro de 2021.

Suspensão dos reajustes anual e por mudança de faixa etária

A decisão pela suspensão dos reajustes foi tomada em agosto de 2020 para aliviar o impacto econômico da pandemia no consumidor, devido à retração econômica e redução da utilização dos serviços de saúde naquele período.

Foram beneficiados 20,2 milhões de usuários com a suspensão do reajuste anual e 5,3 milhões com a suspensão do reajuste por faixa etária. A suspensão não foi aplicada a contratos antigos, planos coletivos empresariais com mais de 30 vidas que já aplicaram reajuste ou que optaram por não suspender.

Panorama atual do setor

Segundo dados da ANS, o setor de planos de saúde alcançou 47,2 milhões de beneficiários em outubro de 2020, mostrando crescimento constante desde o início do ano. O monitoramento mensal indica que não há desequilíbrios econômicos ou assistenciais no setor, mesmo com o impacto da pandemia.

Percentuais máximos de reajuste

Para planos individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999, o teto máximo de reajuste para o período de maio de 2020 a abril de 2021 foi fixado em 8,14%, abrangendo cerca de 8 milhões de beneficiários (aproximadamente 17% do total).

Para contratos anteriores à Lei nº 9.656/98, firmados sob Termos de Compromisso, o reajuste máximo foi calculado com base na Variação dos Custos Médico-Hospitalares (VCMH). As operadoras afetadas são Amil (8,56%), Bradesco (9,26%), Sulamérica (9,26%) e Itauseg (9,26%).

Como será a recomposição do reajuste?

Os valores relativos à suspensão dos reajustes entre setembro e dezembro de 2020 serão cobrados em 12 parcelas iguais e sucessivas, de janeiro a dezembro de 2021. A recomposição poderá ser feita em número menor ou maior de parcelas, mediante acordo entre beneficiário (ou pessoa jurídica contratante) e a operadora.

Nos boletos, deverá constar claramente:

  • Valor total da mensalidade;
  • Valor da parcela referente à recomposição do reajuste suspenso;
  • Indicação da parcela (exemplo: parcela 3/12).

Saiba mais sobre a recomposição do reajuste na ANS.