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ANS concede novo prazo para portabilidade especial — Univida USA
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial a concessão de um novo prazo para a portabilidade especial de carências aos beneficiários da operadora Univida USA Operadora em Saúde S/A. O prazo para que os usuários optem por um novo plano sem cumprimento de novas carências é até 16/11/2025.
O que isso significa para você
- Você pode migrar para qualquer plano em comercialização sem cumprir novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária.
- Se você já estiver cumprindo carência ou cobertura parcial temporária na Univida, o período remanescente poderá ser aproveitado no novo plano (descontado do tempo já cumprido).
- O prazo de 60 dias vale a partir da publicação no DOU; a data limite final é 16 de novembro de 2025.
Documentos e comprovantes necessários
Para exercer a portabilidade especial, o beneficiário deverá apresentar, entre outros documentos, comprovantes de pagamento que comprovem adimplência perante a operadora de origem — especificamente cópias dos comprovantes de pagamento de pelo menos 3 (três) mensalidades referentes aos últimos 6 meses.
Como proceder — passo a passo
- Escolha a operadora / plano de destino que deseja contratar (pode ser qualquer plano disponível no mercado).
- Reúna a documentação exigida (documento pessoal e comprovantes de pagamento — pelo menos 3 dos últimos 6 meses).
- Dirija-se diretamente à operadora escolhida ou realize o procedimento via os canais de contratação eletrônica quando disponíveis.
- Solicite a portabilidade especial de carências informando seu vínculo com a Univida e apresentando os comprovantes.
- Se houver dúvidas ou resistência por parte da operadora de destino, registre reclamação junto à ANS pelos canais oficiais.
Direitos importantes
- A portabilidade especial é um direito individual do beneficiário — não pode ser exercida em nome da pessoa jurídica.
- É vedada qualquer cobrança adicional para realizar a portabilidade; o preço do plano para quem portou deve ser o mesmo do preço para quem contratou sem portabilidade.
- Caso a operadora impeça a portabilidade sem justificativa, isso configura obstrução e deve ser reportado à ANS.
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Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), “ANS concede novo prazo de portabilidade especial para clientes da Univida USA Operadora em Saúde S/A”, publicado em 19/09/2025. Disponível em: gov.br/ans .