ANS - Planos de Saúde DF - Resulta trimestral das Operadoras
ANS divulga avaliação trimestral das operadoras com base em reclamações dos beneficiários
Resultados passam a integrar ações de transparência previstas na RN 623/2024 e utilizam o Índice Geral de Reclamações (IGR).
Publicado em: 22/12/2025 às 11h53
Atualizado em: 23/12/2025 às 09h27
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou, em 22 de dezembro de 2025, informações sobre o desempenho das operadoras de planos de saúde no relacionamento com seus beneficiários, com base no Índice Geral de Reclamações (IGR). A medida está prevista na Resolução Normativa RN 623/2024, em vigor desde 1º de julho de 2025, e reforça o compromisso com mais transparência no setor de saúde suplementar.
A norma estabelece regras para operadoras de planos privados de assistência à saúde e administradoras de benefícios sempre que o beneficiário solicitar procedimentos ou serviços de cobertura assistencial, como consultas, exames e cirurgias, ou também serviços não assistenciais, em qualquer modalidade de contratação.
Entre os principais objetivos da regulamentação está garantir que o consumidor receba informações claras, adequadas e precisas sobre os serviços contratados sempre que fizer uma solicitação. Além disso, a RN 623/2024 também prevê a avaliação trimestral do desempenho das operadoras, por metas, nas segmentações médico-hospitalar e odontológica, com base no IGR.
O que é o Índice Geral de Reclamações (IGR)?
O IGR é um indicador que considera a quantidade de reclamações registradas em relação ao número de beneficiários de cada operadora. Com isso, a ANS consegue acompanhar de forma mais transparente como as operadoras se comportam diante das demandas dos consumidores.
Mais transparência para o consumidor
Segundo o diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, a divulgação das listas amplia o acesso da população a informações importantes sobre o setor:
"O cidadão tem o direito de saber como as operadoras se comportam quando surgem problemas. Tornar esses dados públicos, mostrando quem tem um relacionamento melhor com seus clientes, é uma forma de ampliar a concorrência no setor, de estimular as operadoras a qualificarem o atendimento, e, também, de dar mais clareza ao consumidor sobre a atuação de sua operadora."
Listas divulgadas pela ANS
Nesta primeira divulgação, a ANS passou a disponibilizar em seu site as Listas de Excelência no relacionamento com o consumidor, separadas por modalidade da operadora:
- Assistência médico-hospitalar
- Assistência exclusivamente odontológica
Essas listas reúnem as operadoras com menores índices de reclamação no trimestre, conforme os critérios definidos pela RN 623/2024.
A partir de março de 2026, também passarão a ser divulgadas trimestralmente as Listas de Redução de Reclamações, reunindo operadoras que demonstrarem esforço para melhorar o serviço prestado aos beneficiários, com redução do número de reclamações em dois trimestres consecutivos.
A diretora de Fiscalização da ANS, Eliane Medeiros, explicou que a presença de uma operadora nessas listas não significa excelência em todos os aspectos, já que a análise considera exclusivamente o desempenho no IGR.
"É importante compreender que a inclusão de uma operadora nas listas não significa que ela seja excelente em todos os aspectos. A análise considera exclusivamente o desempenho no IGR, que relaciona o volume de reclamações ao número de beneficiários."
A ANS também informou que está organizando um webinário no início de 2026 para detalhar essas listas e explicar o que se espera das operadoras. Novas informações sobre data, horário e inscrições serão divulgadas em breve.
Desempenho das operadoras no 3º trimestre de 2025
No 3º trimestre de 2025, a meta do IGR para o Critério de Excelência foi de:
Planos médico-hospitalares (MH)
Meta do IGR: 2,4
Planos odontológicos (OD)
Meta do IGR: 0,6
Essas metas são calculadas com base no indicador do IDSS (3.3 - Índice Geral de Reclamação Anual - IGR Anual), acrescido de 20%. Para o ano de 2025, a meta do IGR no IDSS foi de:
- 2,0 para operadoras com planos médico-hospitalares
- 0,5 para operadoras com planos exclusivamente odontológicos
A meta também é considerada cumprida quando a operadora registra, no trimestre:
- Até três demandas nos planos médico-hospitalares
- Até duas demandas nos planos odontológicos
Caso a operadora ofereça os dois tipos de plano, é necessário atingir a meta em ambos os indicadores, conforme as regras previstas no Anexo II da RN nº 623/2024.
Informações divulgadas pela ANS
A ANS disponibilizou conteúdos específicos sobre:
- Lista de Excelência no relacionamento com o consumidor – assistência médico-hospitalar
- Lista de Excelência no relacionamento com o consumidor – assistência exclusivamente odontológica
- Informações complementares sobre as avaliações trimestrais
Categoria: Saúde e Vigilância Sanitária
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