O Que Cobre um Plano de Saúde?
O que é cobertura do plano de saúde DF?
A cobertura do plano de saúde a modalidade escolhida no ato da contratação. A ANS propõe uma lista de procedimentos que são obrigatórios — que pode ser consultada diretamente na página institucional da ANS que é revisada periodicamente.
Quais são os tipos de cobertura dos Planos de Saúde?
A cobertura varia de acordo com o plano. Isso significa que, quanto mais completo ele for, mais serviços o cliente vai ter acesso. A mais básica é a cobertura ambulatorial.
Cobertura ambulatorial
Esse tipo de cobertura abrange consultas, exames e tratamentos — exceto os que exigem internação. O atendimento acontece em clínicas e consultórios conveniados.
Neste tipo de cobertura, o cliente também tem direito a serviços de emergência, mas limitados às primeiras 12 horas da ocorrência. Logo, se o problema for mais grave, é provável que a segmentação ambulatorial não seja suficiente para o caso.
Cobertura hospitalar
A cobertura hospitalar dá direito a consultas pré-operatórias, urgência e emergência, podendo abranger a parte obstétrica. Em caso obstétrico, a mulher tem direito a realizar todo o acompanhamento pré-natal e até o parto humanizado.
Vale informar que, quando o plano abrange obstetrícia, o filho recém-nascido da paciente também se beneficia, ganhando cobertura assistencial nos primeiros 30 dias após seu nascimento — válido para filhos naturais ou adotivos, para titulares ou dependentes do plano.
Cobertura referência
A referência, como o próprio nome indica, assegura todos os serviços ao beneficiário (ambulatorial, hospitalar e obstétrico, com padrão enfermaria).
O que é a cobertura parcial temporária e como ela funciona?
A cobertura parcial temporária, ou CPT, está relacionada ao prazo de espera para Procedimentos de Alta Complexidade (PAC) quando você possui alguma doença prévia a contratação do plano de saúde.
Essas doenças e lesões são os casos crônicos, como diabetes e hipertensão, e só são levadas em conta quando o paciente conhece sua condição e a informa no ato da contratação. O PAC se aplica àqueles que demandam tecnologias avançadas ou custos elevados para a operação, como hemodiálise e quimioterapia.
Não se trata de uma prática obrigatória — a ANS reserva, a essas empresas, a possibilidade de exercer ou não essa condição, mas a restringe a, no máximo, 24 meses após a contratação do plano.
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