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Planos de Saúde DF Informa - Suspensão dos Reajuste dos Planos de Saúde.

31/08/2020

Suspensão de reajustes 2020

Confira as perguntas e respostas disponibilizadas pela ANS sobre a suspensão dos reajustes de planos de saúde no período de setembro a dezembro de 2020.

1 - Quais planos de saúde foram atingidos pela suspensão dos reajustes?

A medida é válida para os planos médico-hospitalares contratados a partir de 01/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

2 - Quais planos não foram atingidos pela suspensão?

  • Planos contratados antes de 31/12/1998 (não regulamentados e não adaptados), exceto os individuais/familiares com Termo de Compromisso aprovado pela ANS;
  • Planos exclusivamente odontológicos;
  • Contratos coletivos empresariais com 30 ou mais vidas que já negociaram e aplicaram reajuste até 31/08/2020.

3 - Quais reajustes foram suspensos?

Suspensão dos reajustes por variação de custos (anual) e por mudança de faixa etária ocorridos em 2020 para planos médico-hospitalares.

4 - Como será a suspensão para os diferentes tipos de contratação?

Para planos individuais/familiares, coletivos por adesão e empresariais, a suspensão ocorre da seguinte forma:

  • Planos individuais/familiares: período de reajuste 2020 vai de maio/2020 a abril/2021. Não haverá cobrança do reajuste em 2020.
  • Coletivos por adesão e empresariais com até 29 vidas: reajustes aplicados entre maio e agosto de 2020 não serão cobrados de setembro a dezembro de 2020; contratos não reajustados não terão reajuste aplicado em 2020.
  • Coletivos empresariais com 30 ou mais vidas: se o reajuste foi negociado até 31/08/2020, não há suspensão da cobrança. Caso contrário, o reajuste não poderá ser aplicado entre setembro e dezembro, salvo se o contratante optar por manter o reajuste.

5 - Como ficará a suspensão dos reajustes por faixa etária?

Não será cobrado reajuste por mudança de faixa etária no período de setembro a dezembro de 2020 para todos os tipos de contratação. Para reajustes realizados entre janeiro e agosto, o valor será suspenso nesses meses.

6 - O que acontece com as mensalidades para quem teve reajuste por faixa etária em 2020?

Os beneficiários voltarão a pagar as mensalidades com valores anteriores ao reajuste entre setembro e dezembro de 2020. A suspensão atinge todos que mudaram de faixa etária em 2020.

7 - Quando ocorre o reajuste por mudança de faixa etária?

O reajuste ocorre conforme a variação da idade do beneficiário, respeitando as faixas e percentuais previstos no contrato do plano.

8 - O que acontece com reajustes financeiros negativos em 2020?

A medida não alcança reajustes financeiros negativos aplicados em 2020.

9 - Os valores cobrados indevidamente serão devolvidos?

Não haverá devolução de valores, pois a medida trata de suspensão da cobrança e não de devolução.

10 - Haverá recomposição dos reajustes suspensos?

Sim. A partir de janeiro de 2021, os reajustes suspensos serão cobrados ao longo do ano, conforme os percentuais autorizados.

11 - A suspensão valerá apenas até dezembro de 2020?

Sim, a suspensão foi prevista para o período de setembro a dezembro de 2020.

12 - A data-base dos reajustes será alterada?

Não. A data-base para aplicação dos reajustes permanece inalterada.

13 - E se os boletos já foram emitidos ou pagos?

Os valores referentes aos reajustes suspensos devem ser deduzidos das mensalidades futuras, e a operadora deve informar os beneficiários.

14 - A suspensão também vale para coparticipação e franquia?

Não. A suspensão abrange apenas os reajustes aplicados nas mensalidades, não os valores de coparticipação ou franquia.

15 - E para planos de autogestão que têm contribuição vinculada à remuneração?

Não se considera reajuste aumento decorrente exclusivamente do aumento da remuneração do beneficiário.

16 - Pode a operadora cobrar retroativamente reajustes não aplicados por liberalidade?

Não. A cobrança está suspensa entre setembro e dezembro de 2020, com recomposição prevista para 2021.

17 - Novos beneficiários podem pagar valores reajustados durante a pandemia?

Sim. O valor aplicado aos novos beneficiários é considerado preço de entrada, não reajuste.

18 - As negociações para reajustes dos planos coletivos com 30 ou mais vidas devem continuar?

Sim. As negociações devem continuar normalmente para aplicação dos reajustes a partir de janeiro de 2021, sem cobrança dos valores suspensos entre setembro e dezembro de 2020.

Para mais informações, consulte o texto oficial da ANS: Suspensão de reajustes 2020 - ANS.